voo cancelado reembolso
Voo cancelado: reembolso integral ou reacomodação — como exigir
Atualizado em 3 de setembro de 2026
Quando a companhia cancela o voo, ela não pode empurrar apenas um crédito. A escolha entre reembolso, reacomodação e outra forma prevista é do passageiro.
Peça sua opção por escrito e guarde a resposta. Se escolher reembolso, confira se taxas e serviços pagos também foram considerados.
Se a empresa insistir em crédito, registre no consumidor.gov.br e na ANAC com o comprovante da compra e a comunicação do cancelamento.
Res. ANAC 400, arts. 21 e 28
Perguntas frequentes
Sou obrigado a aceitar crédito?
Não. Crédito depende da sua concordância; a companhia deve apresentar as opções previstas pela ANAC.
Posso escolher outro voo?
Você pode pedir reacomodação conforme a disponibilidade e as regras aplicáveis ao cancelamento.
Onde reclamo se negarem?
Formalize no consumidor.gov.br e na ANAC, anexando os comprovantes.