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Voo cancelado: reembolso integral ou reacomodação — como exigir

Atualizado em 3 de setembro de 2026

Quando a companhia cancela o voo, ela não pode empurrar apenas um crédito. A escolha entre reembolso, reacomodação e outra forma prevista é do passageiro.

Peça sua opção por escrito e guarde a resposta. Se escolher reembolso, confira se taxas e serviços pagos também foram considerados.

Se a empresa insistir em crédito, registre no consumidor.gov.br e na ANAC com o comprovante da compra e a comunicação do cancelamento.

Res. ANAC 400, arts. 21 e 28

Perguntas frequentes

Sou obrigado a aceitar crédito?

Não. Crédito depende da sua concordância; a companhia deve apresentar as opções previstas pela ANAC.

Posso escolher outro voo?

Você pode pedir reacomodação conforme a disponibilidade e as regras aplicáveis ao cancelamento.

Onde reclamo se negarem?

Formalize no consumidor.gov.br e na ANAC, anexando os comprovantes.